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Demora em regularização de veículo clonado gera dano moral e material

Detran deve indenizar autor.           A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.273,89 por danos materiais, em razão da demora na regularização de veículo clonado do autor. De acordo com os autos, após ter a placa do carro clonada, o proprietário lavrou boletim de ocorrência e protocolou requerimento para a substituição da placa, o que ocorreu após dois anos, quando já havia recebido cerca de 40 infrações de trânsito cometidas por veículo dublê.         “Inolvidável que o demandante foi impedido de trafegar despreocupadamente com o automóvel, com imposição de óbices ao licenciamento, anotação de pontos na CNH, inscrição no Cadin e desenvolvimento de depressão, somatório de transtornos experimentados em decorrência da omissão das autoridades competentes em promover o rápido desfazimento da fraude perpetrada por terceiros”, afirmou o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles.         O magistrado também destacou que, entre o período em que foi registrada a primeira infração do veículo clonado e a regularização da situação “decorreu considerável lapso temporal, sem contar no desgaste relacionado à lavratura de aproximadamente quarenta infrações de trânsito, com interposição de dezenas de recursos administrativos e impetração de dois mandados de segurança”.         O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.            Apelação Cível nº 1001792-94.2017.8.26.0383                    imprensatj@tjsp.jus.br           Siga o TJSP nas redes sociais:          www.facebook.com/tjspoficial         www.twitter.com/tjspoficial         www.youtube.com/tjspoficial         www.flickr.com/tjsp_oficial         www.instagram.com/tjspoficial
14/10/2020 (00:00)
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