Ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência privada, decide TJ
	
				
                    
                
            
                Valor será pidido entre companheira e filhos do falecido.
 
    A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-esposa seja excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando ainda eram casados. Pela decisão, a entidade previdenciária deverá pidir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do falecido desde 2014, e os dois filhos (um deles do primeiro casamento).
    De acordo com os autos, o homem, que morreu em decorrência da Covid-19 em 2020, contratou plano de previdência privada em 2001. Na época ele ainda estava casado, mas se porciou em 2010. Em 2014, o falecido registrou união estável com a autora da ação – manifestando expressamente sua vontade de que todos os pecúlios viessem a ficar a favor da atual companheira – tendo com ela uma filha. Na pisão dos valores previdenciários determinada em 1ª instância, porém, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol de beneficiários. 
    Para a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, as autoras, na qualidade de companheira e filha por força da união estável, “ostentam legitimidade para pleitear a indenização relativa ao pecúlio por morte, ainda mais levando-se em consideração a declaração de vontade do falecido, sendo de rigor a exclusão da ex-esposa do rol de beneficiários”. A magistrada ainda ressaltou que o falecido declarou, junto ao INSS, que as ambas eram suas dependentes.  
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Almeida Sampaio e Marcondes D’Angelo. 
 
    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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