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Ex-secretário estadual do Meio Ambiente é absolvido em processo de improbidade administrativa

 Conduta ilícita ou negligente não foi demonstrada.   A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-secretário estadual do meio ambiente de São Paulo, Ricardo de Aquino Salles, e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em processo de improbidade administrativa.  Na ação, o Ministério Público de São Paulo alegou que, durante a elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê (APAVRT), o secretário estadual teria cometido fraudes a fim de beneficiar empresas de mineração filiadas à Fiesp. De acordo com os autos do processo, entre as irregularidades estariam alterações de mapas de zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) e da minuta de decreto do plano. Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, “não há nos autos indicativo algum de ato lesivo ao primado da moralidade administrativa”. “Ao contrário, em todo o processado há evidências de que as condutas se estreitaram ao acertamento técnico da proposta, com lastro em fundamentos científicos adequados”, afirmou. Segundo o magistrado, as alterações foram realizadas no exercício pleno do cargo de secretário do Meio Ambiente. “Cumpria-lhe afastar as inconsistências existentes na minuta do plano de manejo antes de sua deliberação pelo Plenário do Consema [órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista, presidido pelo secretário do Meio Ambiente e composto por entidades governamentais e não governamentais]. Cuida-se, desse modo, de ato próprio da  atribuição legal que o cargo de Secretário Estadual do Meio Ambiente exige”, frisou. “As alterações promovidas pelo então secretário, na condição de Presidente do Consema, constituíram-se em realidade em providenciais adequações à realidade fática, justificáveis  por força do que consta reunido na mencionada Nota Técnica da Secretaria Estadual de Energia e Mineração. Tinham a finalidade de expurgar as inexatidões contidas no Plano de Manejo elaborado pela FUSP e apresentado pela CTBio.”  Sobre a Fiesp, o relator afirmou que, como a entidade faz parte do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), tem legitimidade para levantar inconsistências e debelá-las. “Os acionados, por exemplo a Fiesp, não somente prestaram auxílio, mas, por regra de ordem, compuseram o sistema de trabalho, porquanto eles o integram. A Fiesp, volto a dizer, assim como outras, faz parte do Consema. Logo, as mais persas representações comunitárias cooperaram no sentido da superação dos desafios cometidos ao órgão”, escreveu Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe, Torres de Carvalho, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Ayrosa. A decisão foi por maioria de votos.   Apelação nº 1023452-67.2017.8.26.0053           imprensatj@tjsp.jus.br           Siga o TJSP nas redes sociais:          www.facebook.com/tjspoficial         www.twitter.com/tjspoficial         www.youtube.com/tjspoficial         www.flickr.com/tjsp_oficial         www.instagram.com/tjspoficial
04/03/2021 (00:00)
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