Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Nome:
Email:

Hospital de Campinas deve indenizar paciente por retirada desnecessária de rim

Diagnóstico apontado para cirurgia não foi confirmado.   A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de hospital de Campinas pela retirada desnecessária de rim de paciente. Pelos danos morais, a reparação foi fixada em R$ 30 mil.  A autora relatou que, após perceber a presença de sangue na urina, procurou o hospital, onde ficou internada para a realização de exames, que mostraram alteração no rim direito, supostamente resultado de um tumor maligno. O médico responsável pelo caso indicou cirurgia para a retirada do órgão, que foi realizada dois meses depois. Porém, o resultado da biópsia do rim não confirmou a neoplastia e o diagnóstico principal para o quadro da paciente foi alterado para “traços de anemia falciforme”.  “Em que pese o inconformismo apresentado, o conjunto probatório coligido permite aferir, com a certeza necessária, que a autora teve desnecessariamente retirado seu rim direito, em razão de não ter sido solicitado o exame de ureteroscopia pela equipe responsável pelo seu atendimento hospitalar”, escreveu o desembargador Afonso Faro Jr. Para o relator do recurso, competia ao médico que atendeu a autora realizar os exames necessários à confirmação do diagnóstico. “Assim, uma vez constatada a negligência do profissional que atendeu a autora, deixando de aferir a necessidade de investigação mais profunda acerca do quadro que se apresentava, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos dela decorrentes. A situação ocorrida é grave e o impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é evidentemente profundo”, ressaltou.  O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.    Apelação nº 1016911-63.2016.8.26.0114   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial      
16/10/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia