Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Nome:
Email:

Justiça condena deputado federal Eduardo Bolsonaro a indenizar jornalista

Reparação de R$ 30 mil por danos morais.   A 11ª Vara Cível da Capital julgou parcialmente procedente o pedido de uma jornalista e condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. De acordo com os autos, o requerido afirmou, em uma transmissão pelo YouTube, que a autora tentava seduzir para obter informações prejudiciais ao seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro. Além disso, o deputado declarou que a jornalista teria sido promovida no trabalho por publicar notícias falsas. Tais declarações também foram veiculadas pelo réu em sua página pessoal no Twitter. O juiz Luiz Gustavo Esteves afirmou que o réu extrapolou o direito de livre manifestação e pensamento ao fazer imputações falsas à jornalista, incorrendo em crime contra a honra. “O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.” O magistrado destacou que alegação do réu, de que teria apenas reproduzido o testemunho em CPI da pessoa que a jornalista teria abordado, não é válida, pois já se sabia que tal testemunho era falso quando o deputado fez a transmissão no YouTube. “No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, pontuou. Por fim, o juiz Luiz Gustavo Esteves esclareceu que, para a fixação do valor da indenização, foram considerados que o cargo da autora – jornalista – tem relação direta com os fatos e que o conteúdo do vídeo foi largamente difundido entre o altíssimo número de seguidores que o deputado possui nas redes sociais. Cabe recurso da sentença.     Processo nº 1048998-75.2020.8.26.0100     imprensatj@tjsp.jus.br     Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
21/01/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia