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Justiça determina publicação de lista de pessoas que serão vacinadas contra Covid-19 em Sorocaba

Atenção ao princípio da publicidade.   O juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, determinou em liminar que o Município de Sorocaba disponibilize no site da Prefeitura, no prazo de 72 horas, lista com os nomes das pessoas que irão receber vacina contra a Covid-19, indicando o grupo prioritário a que pertencem, bem como pulgue o fato nas redes sociais. A medida não impede a vacinação de outras pessoas que se encontrem em grupo prioritário e que porventura não figurem na lista. A Municipalidade deverá, também, em cinco dias, apresentar nos autos a listagem nominal daqueles que já receberam a vacina, documento será de acesso exclusivo às partes, seus advogados e o Poder Judiciário. A multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil diários. O Ministério Público estadual afirma que recebeu persas notícias de vacinação de inpíduos que não integravam o grupo preferencial e que, diante dos indícios de irregularidades no processo de vacinação, seria necessária uma lista pública dos vacinados e dos que virão a ser. O magistrado escreveu em sua decisão que “há fatos sérios e graves declinados na inicial” que devem ser examinados, mas que “exigem a prudência e a cautela para que não se exponha a risco concreto os supostamente neles envolvidos, diante de toda a coletividade”. O juiz ponderou que, conforme o princípio da publicidade, deve haver transparência em todos os atos da Administração Pública. “O sigilo, por consequência, é uma medida excepcional, deve estar presente somente quando a própria publicidade puder malferir a realização do interesse público ou, ainda, quando puder comprometer diretamente a salvaguarda de direitos inpiduais e da personalidade”, pontuou. A lista dos vacinados deve ser juntada somente nos autos do processo "pois, nada faz crer deva ser disponibilizada pela rede mundial de computadores, desde já, a toda sociedade. Tal situação, repito, em tese, poderá vir a seriamente comprometer a integridade, o nome, a privacidade e a honra das pessoas em questão." Cabe recurso da sentença. Processo nº 1006642-77.2021.8.26.0602   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
04/03/2021 (00:00)
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