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Justiça nega liminares sobre vacinação de pessoas com deficiência e frota de ônibus

Decisões da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.   A 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou dois pedidos de liminares nesta sexta-feira (7) por, dentre outros motivos, invadirem a competência do Poder Executivo. Uma das ações solicitava a inclusão de todas as pessoas com deficiência na lista de prioridades do cronograma de vacinação contra a Covid-19 no estado. A outra pedia que a Justiça determinasse que a Prefeitura de São Paulo coloque em circulação toda a frota de ônibus municipais. Saiba mais:   Vacinação - o pedido ajuizado pela Defensoria Pública foi negado pois a elaboração do cronograma de vacinação atende a critérios técnicos avaliados pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera jurídica de competência. De acordo com a decisão, a intervenção judicial só seria cabível em casos excepcionais de violação grave a direitos. Além disso, a inclusão de todas as pessoas com deficiência em tese violaria o princípio da igualdade, uma vez que nem todas encontram-se em situação de vulnerabilidade.   Ônibus - Sobre o pedido para que a Prefeitura coloque em circulação 100% da frota de ônibus municipal, apresentado por Guilherme Boulos, a decisão apontou que a hipótese de lesão de direito não foi comprovada pela documentação existente nos autos e que a questão é de competência do Município, que “goza de presunção de validade e de legitimidade”.   Cabem recursos das decisões.    Processos nº 1022319-48.2021.8.26.0053 e 1020185-48.2021.8.26.0053   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
07/05/2021 (00:00)
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