Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Nome:
Email:

Mantida condenação por improbidade administrativa de servidor que falsificava pagamento de tributos

Réu deverá ressarcir danos causados ao erário.   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de servidor público municipal de José Bonifácio pelo crime de improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário, cujo valor será apurado em sede de liquidação de sentença. De acordo com os autos, durante cerca de dois anos o funcionário da prefeitura de José Bonifácio utilizou sua senha pessoal e a de outros para acessar o sistema informatizado de controle da administração tributária da municipalidade e registrar falsamente o pagamento de tributos e obrigações de parentes, amigos e conhecidos, além dele próprio. Para isso, o servidor se valia dos comprovantes de pagamentos de contribuintes regulares, enviados diariamente pelos bancos à Prefeitura, para dar baixa irregular nos débitos pretendidos. Após o esquema ser descoberto, o réu passou por processo administrativo disciplinar e foi demitido por justa causa. Para o relator da apelação, desembargador Ruben Rihl, o conjunto probatório comprovou a prática de improbidade na forma dolosa. “Tal ilícito só restou constatado depois de vários contribuintes terem recebido notificações de débitos municipais e se dirigirem até a prefeitura para contestar a cobrança, tendo em vista que já haviam realizado tais pagamentos. Destaque-se que o ora recorrente era inicialmente um dos responsáveis por realizar as baixas fiscais do município de José Bonifácio, sendo certo que era uma das únicas pessoas a ter o conhecimento especializado necessário tanto acerca do procedimento para realizar e conferir as baixas de pagamento, quanto do software utilizado”, disse. O julgamento teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei. A votação foi unânime.     Apelação nº 1002774-14.2018.8.26.0306     imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
06/04/2021 (00:00)
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia