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Oficiais de Justiça unidos contra a Reforma Administrativa

As principais entidades que representam os Oficiais de Justiça estaduais e federais promovem ação contra a Reforma Trabalhista. Além da AOJESP, participam a Afojebra, Fenassojaf, Aojustra e Assojaf-15. O conjunto de entidades instalou um outdoor no quilômetro 174 da Rodovia Washington Luiz, próximo à cidade de Rio Claro, com a mensagem “Servidor concursado serve ao povo, Indicado por político, não!”. O protesto é contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que visa acabar com a estabilidade e o Regime Jurídico Único do serviço público, além de abrir possibilidade de ampliação de cargos comissionados (indicados/contratados por políticos após cada eleição). "A PEC 32/2020 tira a estabilidade do Servidor Público, retirando a isenção que o serviço estatal deve ter e abrindo brechas para os favores e compadrios visando fins meramente políticos, deixando de lado a impessoalidade e tantos outros princípios caros à boa administração pública e do erário público"- comentou o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto. Outdoor no quilômetro 174 da Rodovia Washington Luiz   O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) preparou uma nota técnica com os “Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos”, na qual elenca uma série de prejuízos à categoria. Dentre as vedações a direitos e garantias já existentes, o documento destaca que os servidores ficarão impedidos de: a)férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; b)adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; c)aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; d)licença-prêmio,   licença-assiduidade   ou   outra   licença   decorrente   de   tempo   de   serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação; e)redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei; f)aposentadoria compulsória como modalidade de punição; g)adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a  efetiva  substituição  de  cargo  em  comissão,  função  de  confiança  e  cargo  de  liderança  e assessoramento; h)progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; i)parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais,  ou sem  a  caracterização  de  despesa  diretamente  decorrente  do desempenho  de atividades; e j)a  incorporação,  total  ou  parcial,  da  remuneração  de  cargo  em  comissão,  função  de  confiança  ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente   A nota Técnica também destaca alguns pontos que devem impactar nas negociações coletivas e ações sindicais: Veja a íntegra da Nota técnica do DIEESE Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos
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