Provimento relaciona regiões que retornarão ao trabalho 100% remoto
Barretos, Bauru, Franca, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté.
Com base na pulgação do novo balanço do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, o Conselho Superior da Magistratura editou hoje (22) Provimento CSM nº 2589/21, que estabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 11, 16 e 17 (veja lista abaixo) até o dia 7 de fevereiro. Também prorroga o mesmo sistema para as comarcas da região de Marília, que desde o Provimento CSM nº 2588/21, editado no último dia 15, têm todos os magistrados e servidores atuando de maneira remota. No período, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
PROVIMENTO CSM Nº 2589/2021
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 e a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 17/1/2021, a prática de mais de 24,2 milhões de atos, sendo 2,6 milhões de sentenças e 790 mil acórdãos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje pulgado, a regressão das comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Grupo 09, cujo Sistema Remoto de Trabalho fora restabelecido no Provimento CSM nº 2588/2021, foi mantido na fase vermelha do Plano São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.
Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO 05 – BARRETOS
1
BARRETOS
2
BEBEDOURO
3
COLINA
4
GUAÍRA
5
MONTE AZUL PAULISTA
6
OLÍMPIA
7
VIRADOURO
GRUPO 06 – BAURU
1
AGUDOS
2
AVARÉ
3
BARIRI
4
BARRA BONITA
5
BAURU
6
BOTUCATU
7
BROTAS
8
CAFELÂNDIA
9
CERQUEIRA CÉSAR
10
CONCHAS
11
DOIS CÓRREGOS
12
DUARTINA
13
FARTURA
14
GETULINA
15
ITAÍ
16
ITAPORANGA
17
ITATINGA
18
JAÚ
19
LARANJAL PAULISTA
20
LENÇÓIS PAULISTA
21
LINS
22
MACATUBA
23
PARANAPANEMA
24
PEDERNEIRAS
25
PIRAJU
26
PIRAJUÍ
27
PIRATININGA
28
PORANGABA
29
PROMISSÃO
30
SÃO MANUEL
31
TAQUARITUBA
GRUPO 08 – FRANCA
1
FRANCA
2
GUARÁ
3
IGARAPAVA
4
IPUÃ
5
ITUVERAVA
6
MIGUELÓPOLIS
7
MORRO AGUDO
8
NUPORANGA
9
ORLÂNDIA
10
PATROCÍNIO PAULISTA
11
PEDREGULHO
12
SÃO JOAQUIM DA BARRA
GRUPO 09 – MARÍLIA
1
ADAMANTINA
2
ASSIS
3
BASTOS
4
CÂNDIDO MOTA
5
CHAVANTES
6
FLÓRIDA PAULISTA
7
GÁLIA
8
GARÇA
9
IPAUSSU
10
LUCÉLIA
11
MARACAÍ
12
MARÍLIA
13
OSVALDO CRUZ
14
OURINHOS
15
PACAEMBU
16
PALMITAL
17
PARAGUAÇU PAULISTA
18
POMPÉIA
19
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
20
TUPÃ
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE
1
DRACENA
2
IEPÊ
3
JUNQUEIRÓPOLIS
4
MARTINÓPOLIS
5
MIRANTE DO PARANAPANEMA
6
PANORAMA
7
PIRAPOZINHO
8
PRESIDENTE BERNARDES
9
PRESIDENTE EPITÁCIO
10
PRESIDENTE PRUDENTE
11
PRESIDENTE VENCESLAU
12
QUATÁ
13
RANCHARIA
14
REGENTE FEIJÓ
15
ROSANA
16
SANTO ANASTÁCIO
17
TEODORO SAMPAIO
18
TUPI PAULISTA
GRUPO 16 – SOROCABA
1
ANGATUBA
2
APIAÍ
3
BOITUVA
4
BURI
5
CAPÃO BONITO
6
CERQUILHO
7
CESÁRIO LANGE
8
IBIÚNA
9
ITABERÁ
10
ITAPETININGA
11
ITAPEVA
12
ITARARÉ
13
ITU
14
MAIRINQUE
15
PIEDADE
16
PILAR DO SUL
17
PORTO FELIZ
18
SALTO
19
SALTO DE PIRAPORA
20
SÃO MIGUEL ARCANJO
21
SÃO ROQUE
22
SOROCABA
23
TATUÍ
24
TIETÊ
25
VOTORANTIM
GRUPO 17 – TAUBATÉ
1
APARECIDA
2
BANANAL
3
CAÇAPAVA
4
CACHOEIRA PAULISTA
5
CAMPOS DO JORDÃO
6
CARAGUATATUBA
7
CRUZEIRO
8
CUNHA
9
GUARATINGUETÁ
10
ILHABELA
11
JACAREÍ
12
LORENA
13
PARAIBUNA
14
PINDAMONHANGABA
15
PIQUETE
16
QUELUZ
17
ROSEIRA
18
SANTA BRANCA
19
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
20
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
21
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
22
SÃO SEBASTIÃO
23
TAUBATÉ
24
TREMEMBÉ
25
UBATUBA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado