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Resolução regulamenta trabalho remoto no TJSP no período pós-pandemia

Norma será publicada no DJE desta quinta-feira (15).   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou hoje (14) a Resolução nº 850/21, que estabelece e regulamenta o regime de teletrabalho na Corte paulista no período pós-pandemia. O documento, que será publicado nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico, apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa. A norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o período de isolamento social, em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos. O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada. Considerando que, no curso da pandemia da Covid-19, o trabalho remoto extraordinário permanece em vigor no TJSP (seja total ou parcial), a Resolução entrara´ em vigor 30 dias após a cessação do trabalho em tais modalidades, exceto para as regras destinadas aos servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais, que passam a vigorar a partir da publicação. Confira a íntegra da Resolução nº 850/21.     imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
14/04/2021 (00:00)
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