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TRE-SP confirma condenação a eleitora por desordem durante preparação das urnas

Na sessão plenária desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), manteve, na íntegra, a sentença do juízo da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva, que condenou a eleitora que causou desordem durante a preparação das urnas utilizadas pela zona eleitoral nas Eleições de 2022. Os fatos ocorreram em 25 de setembro de 2022, na sede do Sintcom (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial) de Itapeva. As urnas que seriam utilizadas na eleição estavam sendo preparadas no local, que havia sido alugado para esta finalidade, quando, segundo o julgamento, Camila Augusta Campos Morais Vasconcelos ingressou no prédio e passou a questionar os procedimentos, confrontar os servidores do cartório eleitoral e acusá-los de fraudar as urnas. Toda a ação foi gravada por ela própria, que, na sequência, realizou a pulgação dos vídeos nas redes sociais. Leia nota de esclarecimento emitida pelo TRE-SP sobre o casoPara o juiz Fábio Aparecido Tironi, da 53ª Zona Eleitoral, ficou claro que “ela não compareceu ao local visando esclarecimentos na condição de cidadã, mas sim imbuída da clara e evidente intenção de tumultuar os trabalhos eleitorais e constranger os servidores da Justiça Eleitoral”.  Na sessão de julgamento de 25 de abril, o relator do processo, juiz Marcio Kayatt lembrou o fato como “uma triste passagem para a história da Justiça Eleitoral”. E destacou que “a liberdade de expressão não é uma carta em branco para promover desordem, baderna, desrespeito aos servidores públicos, tampouco para promover o achincalhe a um dos poderes da República representado pelo Tribunal Regional Eleitoral”. Na sequência, proferiu voto pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado por toda a Corte.Previamente ao voto do relator, em sustentação oral, a procuradora regional eleitoral, Adriana Scordamaglia, destacou todas as atividades exercidas pela Justiça Eleitoral que comprovam a seriedade e a integridade das eleições e citou trecho de manifestação do promotor do primeiro grau, Pedro Rafael Nogueira Guimarães: “É lamentável, para dizer o mínimo, que grave conduta perpetrada e gravada pela recorrente possa ser encarada como algo salutar à democracia”.CondenaçãoPela conduta, Camila foi condenada a 1 mês e 15 dias de detenção, que foi substituída por prestação pecuniária no valor de 30 salários-mínimos, e ao pagamento de 80 dias-multa. A pena máxima prevista para o crime é de dois meses de detenção e 90 dias-multa. Além da condenação criminal, considerando a violação de direitos transinpiduais (direitos que não se restringem ao inpíduo de forma isolada) e o impacto negativo das ações da ré sobre a moral coletiva, a Corte manteve a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser corrigido pela inflação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data dos fatos (25 de setembro de 2022).Vídeo “Fato ou Boato” sobre o casoPor propagar notícia falsa sobre cerimônia de preparação das urnas eletrônicas em Itapeva (SP), TSE multa deputada Carla ZambelliServidor ofendido foi homenageado pela CorteProcesso: 0600190-48.2022.6.26.0053imprensa@tre-sp.jus.brAcompanhe nossas redes
26/04/2024 (00:00)
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