Como validar um casamento feito no exterior
Confira
algumas considerações importantes relacionadas ao casamento feito no exterior
Casar-se no exterior pode ser uma experiência única e
emocionante para os casais. No entanto, muitos podem se perguntar como validar
seu casamento feito fora do Brasil. A boa notícia é que o casamento celebrado
no exterior é válido no Brasil, desde que tenha sido realizado de acordo com as
leis do país onde ocorreu.Para
validar um casamento feito no exterior, é necessário seguir alguns
procedimentos. O casal deve registrar o casamento em uma Repartição Consular
Brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. Em seguida, a certidão de
casamento deve ser transcrita em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do
município do domicílio do casal no Brasil.É
importante destacar que a validação do casamento no Brasil não é obrigatória,
mas é recomendada para evitar problemas futuros.Procedimentos
Legais para ValidaçãoAo
realizar um casamento no exterior, é importante seguir os procedimentos legais
para validação do matrimônio no Brasil. Abaixo estão listados alguns dos
procedimentos necessários para que o casamento realizado no exterior seja
considerado válido perante as leis brasileiras.Registro
no Consulado ou EmbaixadaO
primeiro passo é registrar o casamento no Consulado ou Embaixada do Brasil no
país onde o matrimônio foi realizado. Para isso, é necessário preencher um
formulário de registro de casamento e apresentar a documentação necessária,
como certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada da
certidão de casamento.Documentação
NecessáriaAlém da
certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada, é preciso
apresentar outros documentos para o registro do casamento no Consulado ou
Embaixada. Entre eles, estão o passaporte brasileiro, a procuração (caso um dos
cônjuges não possa comparecer pessoalmente ao Consulado ou Embaixada) e a
certidão de óbito (caso um dos cônjuges seja viúvo).Registro
Civil no BrasilApós o
registro no Consulado ou Embaixada, é necessário fazer o registro civil no
Brasil. Para isso, é preciso apresentar a documentação emitida pela repartição
consular brasileira e transcrever o casamento no cartório do 1º Ofício do
Registro Civil do distrito em que o casal reside.Aspectos
Importantes da LegislaçãoDe acordo
com o Código Civil brasileiro, o casamento realizado no exterior é válido no
Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. É
importante lembrar que a legislação sobre casamento pode variar de país para
país, por isso é essencial verificar as regras locais antes da celebração do
matrimônio.Caso o
casal tenha optado por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens,
é necessário fazer um pacto antenupcial antes da celebração do casamento. Além
disso, é importante lembrar que a resolução CNJ 155/2012 estabelece regras
claras para a validade dos casamentos realizados no exterior.Casos
Especiais e Resolução de ProblemasEm casos
de pórcio ou casamento anterior, é necessário apresentar a averbação do
pórcio ou a certidão de casamento com a anotação do pórcio. Caso um dos
cônjuges tenha falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito.Caso o
casamento tenha sido realizado no exterior e o casal deseje porciar no
Brasil, é possível, o casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no
Brasil, desde que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as leis do
país onde ocorreu e seja reconhecido no Brasil.Em casos
de bigamia ou falsidade ideológica, é importante buscar orientação de um
advogado especializado em Direito Internacional.Efeitos
Jurídicos e AdministrativosQuando um
casamento é realizado no exterior, muitas dúvidas surgem sobre a validade do
mesmo no Brasil. É importante lembrar que, de acordo com a Resolução CNJ
155/2012, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado
de acordo com as leis do país onde ocorreu. Não é necessário um processo de
homologação no Brasil para validar o casamento.Efeitos
Patrimoniais e SucessóriosO regime
de bens adotado no casamento realizado no exterior deve ser respeitado no
Brasil. Se o casal não optou por um regime específico, será adotado o regime da
comunhão parcial de bens. Caso o casal queira adotar um regime diferente, é
necessário que seja feito um pacto antenupcial antes do casamento.Em
relação à pisão de bens e herança, o casamento realizado no exterior produz
efeitos no Brasil, ainda que não seja registrado no país, por tratar-se de ato
jurídico perfeito. Entretanto, é importante lembrar que a legislação brasileira
em relação à herança pode ser diferente da legislação do país onde o casamento
foi realizado.Validade
Internacional e Questões ConsularesO
casamento realizado no exterior é válido internacionalmente, desde que tenha
sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Para que o casamento
produza efeitos jurídicos no Brasil, é necessário que seja registrado em
Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º
Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil ou no
Cartório do 1º Ofício onde foi celebrado o casamento.Os
emolumentos consulares variam de acordo com a Repartição Consular e o país onde
o casamento foi celebrado. É importante verificar com a autoridade consular os
valores e documentos necessários para a transcrição do casamento.O
Processo de TranscriçãoO
processo de transcrição do casamento consiste na inscrição do casamento no
livro de registros da Repartição Consular brasileira e na emissão do termo de
registro. O prazo para a transcrição é de 180 dias, contados da data do
casamento.Após a
transcrição, o casamento passa a produzir efeitos jurídicos no Brasil,
inclusive para fins previdenciários e fiscais. É importante ressaltar que o
casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil, seguindo as leis
brasileiras.Fonte: Brasil 247