Mantida condenação de homem que vendia combustíveis em casa
Mais de 1,6 mil litros apreendidos no imóvel.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de Santana de Parnaíba que condenou homem por comercializar combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena.
Segundo os autos, a Polícia Civil recebeu informação sobre o comércio ilegal de combustíveis e, durante diligência no local, flagraram o réu vendendo combustíveis sem procedência e sem mínimas condições de armazenamento no quintal de sua residência. Foram apreendidos 1,7 mil litros de gasolina, álcool e diesel.
Para o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, os depoimentos, laudos periciais e a confissão do réu comprovaram a prática do crime. A defesa alegou ausência de conhecimento técnico para avaliar a qualidade do combustível, mas o magistrado destacou que a condenação decorreu da venda sem autorização. “Como é de conhecimento geral, a venda de combustíveis depende de autorização e fiscalização da ANP e, portanto, o armazenamento e venda, como ocorreu na hipótese, configura o crime pelo qual foi condenado.” O magistrado acrescentou que a quantidade apreendida e as informações de vendas anteriores evidenciaram a atividade comercial clandestina.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto. A votação foi unânime.
Apelação nº 1501438-73.2024.8.26.0542
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